ASPOL orienta associados para agendamento do Censo da PBPrev

A ASPOL iniciou o período de orientação para os Policiais Civis que precisam fazer o agendamento para o Censo da PBPrev. O período de agendamento já começou e são exigidos os seguintes documentos.

Para servidores ativos e aposentados:

  • CPF: Pode estar em outro documento, mas é obrigatório.
  • Documento de identificação com foto: Aceitam-se Carteira de Identidade (RG), Carteira Profissional (como OAB ou CRM), CNH, CIN, Carteira Militar ou Registro Nacional Migratório (para estrangeiros).
  • Comprovação de vínculo estadual: Documento que comprove a data de entrada no cargo, como portaria de nomeação ou carteira de trabalho. Se estiver cedido, também é necessário apresentar a portaria de cessão.
  • Espelho do PIS/PASEP: Pode estar em outro documento.
  • Título de Eleitor ou Certidões Eleitorais: Para quem tem entre 18 e 69 anos; dispensados para quem tem 70 anos ou mais.
  • Comprovação de estado civil: Certidão de nascimento, casamento, óbito, divórcio, separação judicial, união estável ou separação de fato, conforme o caso. As certidões devem estar em bom estado e legíveis.
  • Comprovante de residência: Faturas de água, luz, telefone, internet, plano de saúde ou banco, emitidas há até 90 dias. Caso não seja possível, pode-se preencher uma declaração de residência.
  • Extrato previdenciário do INSS (CNIS): Pode ser obtido pelo site do INSS, pelo autoatendimento do Banco do Brasil ou na agência do INSS.
  • Certidão de Tempo de Contribuição (CTC): Emitida pelo órgão previdenciário de outros entes federativos, se houver.
  • Contracheque recente: Emitido há menos de 90 dias; em caso de afastamento sem remuneração, apresentar o último contracheque.
  • Declaração de Acúmulo de Cargos ou Benefícios: Conforme modelo fornecido.
  • Laudo médico ou documento comprobatório: Para pessoas com deficiência (PcD).

Para dependentes previdenciários:

São considerados dependentes: cônjuge, companheiro(a), filhos ou enteados menores de 21 anos não emancipados, filhos maiores de 21 anos inválidos, menores sob guarda, tutela ou curatela.

  • CPF: Pode estar em outro documento.
  • Documento com foto: RG, carteira profissional, CNH, CIN, carteira militar ou RNM (para estrangeiros). Menores de 16 anos podem apresentar certidão de nascimento.
  • Laudo médico ou comprovação de deficiência: Quando aplicável.
  • Termo de curatela, tutela ou guarda: Quando necessário.

Os pontos de atendimento em João Pessoa são: PBPrev, no Bairro dos Estados, Secretaria de Administração, em Jaguaribe e Espaço Cultural, em Tambauzinho.

Ainda serão divulgados aos poucos, os próximos locais e municípios, para facilitar o acesso de todos os servidores.

Central de Atendimento e mais informações: 0800 800 3400

Agendamentos: https://nuvem.agendacenso.com.br/paraiba